Prova Pericial
Recebi a incumbência de preparar um Relatório sobre a Prova Pericial - Clínica Geral em conformidade com a situação de um paciente soropositivo em busca de seu Benefício Assistencial junto ao INSS.
Gostaria de obter a leitura de outras pessoas ligadas a esta temática a fim de somarmos conhecimentos e buscarmos uma resposta junto a esta demanda.
Leiam o questionário e comentem.
Obs.: As respostas foram dadas em conformidade com um paciente em situação real.
Ocultamos seu nome para a proteção de sua identidade.
Transforme estas questão para um caso real de seu conhecimento e/ou acompanhamento.
Prova Pericial – Clínica Geral
Periciado: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Quesitos:
a) O Periciado é portador de alguma doença, enfermidade, patologia ou lesão?
Resposta:
Sim
CID 10/AIDS: B20 a B24 – Doenças Infecciosas e parasitárias.
DOENÇA PELO VÍRUS DA IMUNODEFICIÊNCIA HUMANA (HIV) CID-10 B20- e B24.1. DEFINIÇÃO DA DOENÇA – DESCRIÇÃO
A doença pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV) é um distúrbio da imunidade mediada por célula, causado por um vírus da subfamília Lentivirinae (família Retroviridae),caracterizada por infecções oportunísticas, doenças malignas (como o sarcoma de Kaposi e o linfoma não Hodgkin), disfunções neurológicas e uma variedade de outras síndromes.
A síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS ou SIDA) é a mais grave manifestação de um espectro de condições HIV-relacionada. O risco de que pessoas infectadas, não tratadas, desenvolvam a AIDS é de 1 a 2% por ano nos primeiros anos após a infecção e cerca de 5% nos anos seguintes. O risco acumulado de desenvolvimento da síndrome em infectados não tratados é de cerca de 50%.2. EPIDEMIOLOGIA – FATORES DE RISCO DE NATUREZA OCUPACIONAL CONHECIDOSA transmissão do vírus HIV pode se dar pelo esperma, pela secreção vaginal, pelo leite, pelo sangue e derivados, mediante transfusões, ou por agulhas e seringas contaminadas com sangue de paciente infectado (em usuários de drogas injetáveis), por via congênita, em 15 a 50% das gestações de mães infectadas, por acidentes do trabalho com agulhas ou seringas contaminadas ou em outras circunstâncias relacionadas ao trabalho. A taxa de soro conversão pós-exposição ocupacional por ferimento percutâneo tem variado entre 0, 1 e 0, 4%, sendo maior em função do tamanho do inoculo, da duração do contato e da extensão do ferimento. A literatura científica internacional registra cerca de 60 casos, confirmados até 1999, decorrentes de exposição ocupacional em trabalhadores de saúde, em decorrência de acidentes perfuro cortantes com agulhas ou material cirúrgico contaminado, manipulação, acondicionamento ou emprego de sangue ou de seus derivados e contato com materiais provenientes de pacientes infectados. Assim, em determinados trabalhadores, a doença pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV) pode ser considerada como doença relacionada ao trabalho, do Grupo I da Classificação de Schilling, posto que as circunstâncias ocupacionais da exposição ao vírus são acidentais ou ocorrem em condições específicas de trabalho, se bem documentadas e excluídas outros fatores de risco.
Caso a resposta seja positiva e com bases em laudos, exame minucioso ou em estimativa feita considerando o atual estágio da doença/enfermidade/patologia/lesão, desde quando pode se dizer com razoável nível de certeza que deu-se a incapacidade?
Resposta:
Após a confirmação da baixa imunidade do paciente baseado na leitura dos exames de Carga Viral e CD4. Apesar da não notificação médica quanto a impossibilidade de trabalhar e/ou exercer qualquer atividade laboral, o paciente tem tido dificuldade em obter emprego em virtude de sua sorologia positiva e dos efeitos colaterais dos TARVs (Tratamento Anti Retrovirais).
b) Informar, ainda que o periciado encontre-se capaz, quando se deu a cessação da incapacidade?
Resposta:
Não se deu a cessação da incapacidade, pois o mesmo se encontra desempregado, mediante informação já prestada acima.
c) Qual a atividade laboral habitual do periciado?
Resposta:
Por falta de recursos para alimentação e vestuário, o mesmo vem coletando produtos recicláveis (latinhas, papelão, outros) para venda e posterior sustento pessoal, nesta condição proporcionando-lhe uma caminhada saudável contribuindo com a adesão medicamentosa.
d) A sua doença/enfermidade/patologia/lesão o impede de exercer essa atividade laboral?
Resposta:
Não. Salvo situações em tempo de chuva e calor excessivo, quando me encontro em condições enfermas (febre/resfriado/cansaço/cefaleia) no mais, todos os dias o mesmo sai em busca de seu sustento.
e) Caso a resposta seja positiva, a incapacidade surgiu junto com a doença, ou só surgiu posteriormente em razão da evolução da doença (especificar quando)?
Resposta:
Negativa.
f) A Incapacidade laborativa atestada é:
Resposta: Itens G1 à G3 mais Esclarecimentos.
Não atestada.
g) Caso seja temporária, há como estimar o tempo mínimo de cura? E o tempo máximo?
Resposta:
Paralelamente à busca da cura dos pacientes infectados, cientistas têm tentado nos últimos 30 anos uma vacina preventiva, que mais tarde se estendeu também a buscas por uma vacina terapêutica. O desenvolvimento de medicamentos antirretrovirais potentes representou uma grande conquista em relação à expectativa de vida dos indivíduos infectados. A realidade, porém, é que eles não representam uma cura, mas sim uma sobrevida na presença do vírus, com a necessidade de terapia ininterrupta e substituição frequente da medicação como consequência do desenvolvimento de cepas do vírus resistentes à droga administrada, resultantes das mutações que ocorrem no processo de multiplicação do HIV. Impossível de se calcular o tempo de cura.
h) Caso dependa de remédios ou cirurgias para ser curada, qual é, em linhas gerais, o tipo, o custo e a duração desse tratamento? O tratamento é oferecido pela rede pública de saúde?
Resposta:
Este paciente em especial à resposta deste questionário depende de remédios não para cura e sim para o seu tratamento contínuo. Está medicada com os ARVs Lamivudina + Zidovudina 150+300mg; Reyataz 300mg e Norvir 100mg. Há vários tipos de TARVs e varia de acordo com o paciente. O custo de tratamento dos pacientes HIV/AIDS deve ser entendido apenas como uma parcela do custo total da infecção por esse vírus. Ele deve considerar, portanto, além dos custos de tratamento, a perda da produção decorrente da redução da vida ativa dos portadores do vírus, os sofrimentos causados pela doença nos soropositivos e nas pessoas que lhes são próximas. Sendo assim, o benefício causado por um controle da disseminação do HIV é maior que a economia realizada com o tratamento das pessoas por ele infectadas. O tratamento é por tempo indeterminado. Sim, o tratamento é fornecido pela Rede pública de saúde. Não temos o custo estimado para este paciente.
i) Caso seja definitiva, quais são exatamente as limitações físicas e psicológicas e qual o grau de incapacidade? Pode-se dizer que a) o periciado pode voltar a exercer sua atividade profissional habitual, mesmo que com maior esforço, ou que b) o periciado está incapacitado definitivamente para exercer a sua atividade habitual, mas pode exercer outros trabalhos mais leves (costureiro, cozinheiro, vendedor, ascensorista, jornaleiro), ou que c) o periciado está incapacitado definitivamente para todo e qualquer trabalho? – (1) O periciado, em razão de sua incapacidade, precisa da ajuda constante de alguém para exercer as atividades normais do dia-a-dia (comer, vestir-se, ir ao banheiro)? – (1.1) Caso positivo, especifique desde quando?
Resposta:
Como foi informado acima, não podemos afirmar ser definitiva e que as limitações físicas e psicológicas são observadas mediante alterações dos resultados da Carga Viral e CD4 coletadas periodicamente em seis e seis meses, tomando-se como base seus resultados. ((Desta forma, não sinalizamos as resposta dos itens a) a c), contudo podemos afirmar que o mesmo está apto a - (1) andar, comer, se vestir e ir ao banheiro sem a necessidade de ajuda de terceiros; - (1.1) Nunca precisou.
j) (No questionário a sequência é M) Há relação de causa-efeito entre o trabalho exercido pelo periciado (ou acidente ocorrido no trabalho, ou no deslocamento entre a sua residência e o local de trabalho) e a doença/enfermidade/patologia/lesão.
Resposta:
Não. A doença foi ocasionada pela transmissão entre a relação sexual por DST/AIDS.
M) Há necessidade de perícia complementar? Justifique.
Não podemos afirmar esta necessidade por não termos conhecimento do critério a ser adotado nestes casos do CID 10/AIDS: B20 a B24 – Doença Infecciosa e Parasitária como Prova Pericial.
k) (No questionário a sequência é N) Quaisquer outros dados que queira acrescentar.
Resposta:
Já podemos dizer que não existe na Previdência Social Brasileira, benefício que seja específico para os doentes de AIDS. No entanto, acreditamos que os peritos estejam aptos a encontrarem a resposta mais apropriada para a liberação deste benefício.